No REsp 1.762.957/MG, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que aplica a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, em razão do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação.
Segundo o relator, a decisão que impõe essa sanção não se enquadra na hipótese do art. 1.015, II, do CPC; por isso, a impugnação deve ocorrer oportunamente, em apelação e não por agravo de instrumento.
Decidiu o STJ no REsp 1609701/MG que o arrependimento e a insatisfação com os termos do acordo caracterizam potencial interesse processual e que prejuízo alegado pela parte se confunde com o próprio mérito da ação, mostrando-se adequada a pretensão buscada. Sendo assim "cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança."
https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201601667252&dt_publicacao=20/05/2021
No Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.531.131/AC) foi reconhecida a competência do CEJUSC para homologar transação extrajudicial em matéria de família, atribuindo ao documento força de título executivo extrajudicial; e ainda, que sentença anterior em ação de alimentos não torna o juízo prevento para homologar novo acordo.
https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=77511678&tipo=91&nre
O STF incluiu em pauta de julgamento a ADPF 1183, que discute se a Instrução Normativa TCU nº 91/2022 — que instituiu, no âmbito do TCU, procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e de prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além de criar a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) — viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da separação de poderes, da legalidade e da moralidade administrativa e o princípio republicano, todos da CF/1988.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6990125
A criação do GT, em 28 de novembro de 2025, reforça a consolidação de práticas de mediação e de soluções consensuais no âmbito da Agência e fortalece a consensualidade no setor de telecomunicações.
E ainda analuisa a futura criação do CEMESC – Centro de Mediação e Soluções Consensuais.
O STJ está analisando, no Tema Repetitivo 1.271, se a não realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, gera nulidade do processo.
A controvérsia foi afetada à sistemática dos repetitivos e aguarda definição de tese, o que tende a orientar casos semelhantes em todo o país.
O TJPR publicou, em 2025, a 1ª edição da Cartilha Orientativa dos CEJUSCs, voltada a magistrados(as), servidores(as), mediadores(as) e conciliadores(as) (em atuação e em formação), com orientações práticas sobre funcionamento/gestão dos CEJUSCs, capacitação, designações, cadastros e sistemas internos.
https://www.tjpr.jus.br/documents/d/2vice/cartilha-orientativa-cejusc-s-pdf